Operadoras têm até junho de 2005 para mostrar seus planos de acessibilidade.

Até junho de 2005, as operadoras metro-ferroviárias terão que apresentar planos para tornarem totalmente acessíveis suas respectivas infra-estruturas de serviço. A determinação está contida no decreto federal assinado em 2 de dezembro de 2004 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando as leis 10.048 e 10.098, ambas de 2000, e que dizem respeito ao atendimento e á acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com restrição de mobilidade.
O limite para a implantação do que estiver descrito nos planos do setor metro-ferroviário é dezembro de 2014. As ações saneadoras deverão ser implantadas a uma taxa de no mínimo 8% ao ano sobre os elementos não acessíveis que compõe cada sistema.
A partir de dezembro de 2007, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo metro-ferroviário e ferroviário deverão ser fabricados acessíveis e estar disponíveis para integrar a frota operante.
Como no caso do transporte rodoviário, a acessibilidade nos serviços de transporte coletivo metroviário e ferroviário obedecerá ao disposto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. O decreto tem 72 artigos, distribuídos por nove capítulos, que focalizam o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, condições gerais de acessibilidade, acessibilidade arquitetônica e urbanística, acessibilidade no transporte coletivo, acesso à informação e à comunicação, ajudas técnicas para portadores de deficiências.

Transporte Público. Até o final deste ano, começarão a ser editadas as normas técnicas que permitirão tornar acessíveis veículos e sistemas de transporte público em operação no País. As mudanças serão gradativas e deverão estar concluídas até o final de 2014.
Um conjunto de 14 artigos do decreto trata da acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre (ônibus, trens e metrôs), aquaviário e aéreo, considerando como integrantes dos serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
Os sistemas serão qualificados como acessíveis quando todos os seus elementos tiverem sido concebidos, organizados, implantados e adaptados de acordo com o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas. Operadoras e gestoras do transporte público deverão garantir a implantação das providências necessárias na operação, nos terminais, nas estações, nos pontos de parada e nas vias.

Prazos. O decreto estabelece que as normas técnicas para fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade, variando, de acordo com o modo de transporte, o prazo para a produção das normas e o início de sua implementação. (Fonte: Jornal Aeamesp no 5).

Voltar