Operadoras
têm até junho de 2005 para mostrar seus planos de acessibilidade.
Até junho
de 2005, as operadoras metro-ferroviárias terão que
apresentar planos para tornarem totalmente acessíveis suas
respectivas infra-estruturas de serviço. A determinação
está contida no decreto federal assinado em 2 de dezembro
de 2004 pelo presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, regulamentando as leis 10.048 e 10.098, ambas de
2000, e que dizem respeito ao atendimento e á acessibilidade
de pessoas portadoras de deficiência ou com restrição
de mobilidade.
O limite para a implantação do que estiver descrito
nos planos do setor metro-ferroviário é dezembro de
2014. As ações saneadoras deverão ser implantadas
a uma taxa de no mínimo 8% ao ano sobre os elementos não
acessíveis que compõe cada sistema.
A partir de dezembro de 2007, todos os modelos e marcas de veículos
de transporte coletivo metro-ferroviário e ferroviário
deverão ser fabricados acessíveis e estar disponíveis
para integrar a frota operante.
Como no caso do transporte rodoviário, a acessibilidade nos
serviços de transporte coletivo metroviário e ferroviário
obedecerá ao disposto nas normas técnicas de acessibilidade
da ABNT. O decreto tem 72 artigos, distribuídos por nove
capítulos, que focalizam o atendimento prioritário
às pessoas portadoras de deficiência, condições
gerais de acessibilidade, acessibilidade arquitetônica e urbanística,
acessibilidade no transporte coletivo, acesso à informação
e à comunicação, ajudas técnicas para
portadores de deficiências.
Transporte
Público. Até o final deste ano, começarão
a ser editadas as normas técnicas que permitirão tornar
acessíveis veículos e sistemas de transporte público
em operação no País. As mudanças serão
gradativas e deverão estar concluídas até o
final de 2014.
Um conjunto de 14 artigos do decreto trata da acessibilidade aos
serviços de transporte coletivo terrestre (ônibus,
trens e metrôs), aquaviário e aéreo, considerando
como integrantes dos serviços os veículos, terminais,
estações, pontos de parada, vias principais, acessos
e operação.
Os sistemas serão qualificados como acessíveis quando
todos os seus elementos tiverem sido concebidos, organizados, implantados
e adaptados de acordo com o conceito de desenho universal, garantindo
o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.
Operadoras e gestoras do transporte público deverão
garantir a implantação das providências necessárias
na operação, nos terminais, nas estações,
nos pontos de parada e nas vias.
Prazos.
O decreto estabelece que as normas técnicas para fabricação
dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo serão
elaboradas pelas instituições e entidades que compõem
o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade,
variando, de acordo com o modo de transporte, o prazo para a produção
das normas e o início de sua implementação.
(Fonte: Jornal Aeamesp no 5).
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