ACIDENTE / DOENÇA DO TRABALHO

O Ato nº 52, de 2006, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 316, contados a partir de 10/10/2006.

Referida Medida, dentre outros pontos, inverte o ônus da prova, ou seja, compete à empresa provar que o trabalho não é causa da doença ou acidente do trabalhador.

Orientamos as empresas a realizarem os exames em seus funcionários periodicamente, conforme determina a Lei, com os registros necessários do PPRA ( Programa Preventivo de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Medico da Saude Ocupacional) e ASO
(Atestado de Saude Ocupacional) mantendo todos esses documentos em arquivo para serem utilizados caso necessário.

 
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