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ACIDENTE
/ DOENÇA DO TRABALHO
O
Ato nº 52, de 2006, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 316, contados
a partir de 10/10/2006.
Referida Medida, dentre outros pontos, inverte o ônus da prova,
ou seja, compete à empresa provar que o trabalho não é
causa da doença ou acidente do trabalhador.
Orientamos as empresas a realizarem os exames em seus funcionários
periodicamente, conforme determina a Lei, com os registros necessários
do PPRA ( Programa Preventivo de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de
Controle Medico da Saude Ocupacional) e ASO
(Atestado
de Saude Ocupacional) mantendo todos esses documentos em arquivo para
serem utilizados caso necessário.
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