Conta salário já está valendo

Trabalhador pode transferir dinheiro para o banco que tiver preferência sem pagar nada por isso. Objetivo é aumentar a concorrência e reduzir tarifas

Luciana Mattiussi,

Desde 1º de abril os trabalhadores já podem escolher em que banco receberão o salário, sem precisar pagar a mais por isso. Editada em 21 de dezembro de 2006, a resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras depositarem os salários dos clientes em uma conta salário, que vai

permitir a transferência dos recursos, sem custos, para outro banco da escolha do correntista. O objetivo do governo com a medida é estimular a concorrência bancária e, desse modo, reduzir o custo dos financiamentos e das tarifas.

A mesma medida, entretanto, também estabelece algumas limitações em relação ao uso da conta salário. “Esta conta não dá direito a talão de cheques, nem a cartão de crédito. O cliente também não pode fazer depósitos nem receber por intermédio dela renda de outras fontes. Somente o próprio salário enviado pelo empregador”, explica Jorge Higashino, diretor de projetos sociais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). O executivo ressalta que a conta só pode ser movimentada por meio de cartão magnético e que os serviços oferecidos pelos bancos são restritos a cinco saques e duas consultas em terminais de auto-atendimento por mês. “Também não é permitida a realização de aplicações financeiras”, completa.

Apesar destas limitações, Higashino acredita que a medida será benéfica para os trabalhadores. “Vai acirrar a concorrência entre os bancos, que farão de tudo para manter ou conquistar clientes. Eles vão oferecer vantagens e custos menores e, no fim, a pessoa poderá transformar a conta salário em uma conta corrente comum e, então, com direito a cheque, cartão”, opina o diretor da Febraban.

Mas para o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, o impacto da conta salário na concorrência entre as instituições não será a curto prazo. “É um processo. Vamos sentir os efeitos daqui dois, três ou quatro anos”, disse. Ele argumenta que o sucesso da medida “dependerá da demanda da clientela”. Almeida afirma que deve haver pressão dos clientes para redução de tarifas e melhores serviços.

Prazos

Nem todos os trabalhadores, porém, já poderão usufruir da medida. Apenas aqueles que firmaram contratos com os bancos depois de 5 de setembro de 2006. Quem tem conta em bancos que tenham convênios ou contratos com a empresa em que trabalham assinados antes desta data terá que esperar até 2 de janeiro de 2009 para usufruir do benefício.

Outra exceção é a exclusão dos servidores públicos estaduais e municipais vinculados a Estado ou município que tenha leiloado a folha de pagamento para uma instituição financeira. Para esses, a conta salário entra em vigor em 2012. A transferência da folha de pagamento pode ser feita pelos governos regionais até 31 de dezembro de 2011, mas as regras da conta salário passam a valer em janeiro de 2012.

Quais são as novas regras para a conta salário

Isenções

O cliente não terá mais de pagar CPMF sobre a transferência da conta salário para a corrente Também não será cobrada nenhuma tarifa na transferência da conta salário para outro banco

Serviços da conta

Salário que também não são cobrados

Fornecimento de cartão magnético
Cinco saques parciais ou totais, por mês
Dois extratos mensais nos terminais de auto-atendimento
Manutenção da conta

Limitações

A conta só pode ser movimentada por meio do cartão
O cliente não tem direito a cheque
Não são permitidos depósitos, nem o recebimento de crédito de outras fontes que não seja o salário pago pelo empregador
O cliente também não tem direito a cartão de crédito

Por fim, o titular da conta salário não pode fazer aplicações financeiras por intermédio dela.

Fonte: Sindipeças

Voltar