PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Levamos ao conhecimento de V.Sas. que o Ministério do Trabalho publicou no ultimo dia 19/07/07 Instrução Normativa n° 3, que REVOGA a Instrução Normativa n° 5, que "dispõe sobre a prorrogação do contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado".

Assim sendo, no que concerne a contratação de trabalhador temporário, as empresas devem seguir o disposto no Decreto N° 73.841, de 13/03/74 e a Lei N° 6.019, de 03/01/74, que determina que o contrato de trabalho temporário não poderá exceder de 3 meses, sem direito a prorrogação.

 
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