ANTT ARBITRA SOBRE ACESSO AO PORTO DE SANTOS

A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Resolução 945/05, determinou a implantação do regime de Direito de Passagem para a circulação de cargas das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário nos trechos Perequê-Conceiçãozinha e Perequê-Valongo, integrantes da malha concedida à MRS Logística.
A Resolução determina o direito de passagem nas duas margens da ferrovia e autoriza a Ferroban a construir, no prazo máximo de 1 ano, a segunda linha férrea na faixa de domínio da concessão da MRS. Caso a Ferroban não cumpra o prazo estabelecido, a MRS, no periodo de 18 meses, contados da data da publicação desta Resolução, poderá implantar o terceiro trilho na via atual. Alem disso, a Resolução determina a criação de uma nova fórmula de cálculo para a tarifa de passagem.
A Ferroban poderá deduzir o investimento na construção da nova linha, orçada em cerca de R$ 25 milhões, diretamente dos valores pagos à MRS pelo direito de passagem. Em contrapartida, a ANTT autoriza a empresa a operar a malha da Ferroban nas regiões de Pederneiras e Campinas, pagando a mesma tarifa cobrada pela utilização das linhas da MRS. O objetivo da medida é permitir que a MRS atenda a demanda direcionada a Ferroban.