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ANTT
ARBITRA SOBRE ACESSO AO PORTO DE SANTOS
A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da
Resolução 945/05, determinou a implantação
do regime de Direito de Passagem para a circulação de cargas
das concessionárias de serviço público de transporte
ferroviário nos trechos Perequê-Conceiçãozinha
e Perequê-Valongo, integrantes da malha concedida à MRS Logística.
A Resolução determina o direito de passagem nas duas margens
da ferrovia e autoriza a Ferroban a construir, no prazo máximo
de 1 ano, a segunda linha férrea na faixa de domínio da
concessão da MRS. Caso a Ferroban não cumpra o prazo estabelecido,
a MRS, no periodo de 18 meses, contados da data da publicação
desta Resolução, poderá implantar o terceiro trilho
na via atual. Alem disso, a Resolução determina a criação
de uma nova fórmula de cálculo para a tarifa de passagem.
A Ferroban poderá deduzir o investimento na construção
da nova linha, orçada em cerca de R$ 25 milhões, diretamente
dos valores pagos à MRS pelo direito de passagem. Em contrapartida,
a ANTT autoriza a empresa a operar a malha da Ferroban nas regiões
de Pederneiras e Campinas, pagando a mesma tarifa cobrada pela utilização
das linhas da MRS. O objetivo da medida é permitir que a MRS atenda
a demanda direcionada a Ferroban.
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