| Ação
civil pública questiona imposto em venda de férias FolhaNews, de São Paulo
Duas entidades de representação de trabalhadores do setor metalúrgico entraram ontem com uma ação civil pública para tentar garantir na Justiça o direito à isenção de imposto de renda sobre os dez dias de férias vendidos pelos empregados para as empresas. A ação foi protocolada na Justiça Federal de São Paulo pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi e Região e pela Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, ambos ligados à Força Sindical. Se vitoriosa, a ação civil pública beneficiará cerca de 700 mil trabalhadores metalúrgicos do Estado ligados à central sindical. Hoje, apesar de já existir jurisprudência contrária à incidência do imposto de renda sobre o valor recebido pelos trabalhadores quando eles optam por vender dez dias de suas férias anuais, a Receita Federal cobra o tributo. A indenização ao trabalhador - conhecida tecnicamente como abono pecuniário de férias - tem sido, no entanto, isentada de imposto de renda pela última instância judicial. O
entendimento da Receita é que não há uma lei específica
que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização.
Por isso, o órgão mantém a tributação.
Mas o advogado das duas entidades de metalúrgicos que preparou
as ações, Antonio Rosella, afirma que a Súmula nº
125 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a venda
das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto,
não caberia a cobrança do imposto. O STJ julga procedente
esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar
de verba indenizatória, que não tem caráter de acréscimo
patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado com renda. |
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