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JUDICIÁRIO
TRT-SP
é investigado sob suspeita de fraudes
Apuração
da Procuradoria aponta para manipulação de sistema na distribuição
de pelo menos 22 processos entre 1994 e 2004
ANDRÉA
MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo está sob investigação
do Ministério Público Federal por suspeita de fraudes na
distribuição de pelo menos 22 processos entre 1994 e 2004.
Há fortes indícios de que os sistemas informatizados do
órgão, por meio dos quais os autos são distribuídos,
foram manipulados a fim de definir, antecipadamente, o juiz -ou colegiado
de juízes- que atuaria nos casos. Tudo à revelia da lei
e do regimento interno do tribunal, que normatizam a distribuição
por sorteio.
Até o momento, conforme apurou o Ministério Público,
os elementos mais contundentes indicariam que as fraudes estão
relacionadas à distribuição, no TRT-SP, de processos
oriundos de primeira instância, que são levados ao tribunal,
pelas partes interessadas, com o objetivo de conseguir modificar decisões
tomadas por juízes de varas trabalhistas.
Em nota, a presidente do TRT-SP, juíza Dora Vaz Treviño,
afirma que "são gravíssimas as suspeitas levantadas
pelo Ministério Público Federal" e que, "se irregularidades
tiverem sido efetivamente praticadas, os honrados juízes e os servidores
deste tribunal saberão dar resposta à altura".
Também há indícios, segundo a Procuradoria, de irregularidades
praticadas na distribuição de processos que começam
a tramitar diretamente pelo tribunal, como os mandados de segurança.
No TRT-SP, a remessa desse tipo de ação a seu destino é
feita em um computador portátil, que substituiu o sorteio de bolinhas
giradas dentro de uma esfera, à semelhança de um bingo -usado
para garantir a imparcialidade na distribuição e, conseqüentemente,
no julgamento da causa.
Ainda não há elementos que permitam indicar os beneficiários
ou os executores das fraudes. Porém, devido a seu dever funcional
de zelar pela lisura da distribuição, os servidores responsáveis
por tais procedimentos são alvo da apuração nesta
fase inicial.
Maior tribunal da Justiça especializada do país, o TRT-SP
recebeu ao todo 76 mil processos em 2004. Em fase inicial da investigação,
a Procuradoria analisou 160 processos que tramitaram no órgão
entre 1994 e 2004. Levantou, até agora, indícios de irregularidades
em 22 deles. Desse conjunto, 20 foram distribuídos quando o servidor
Flávio Bulcão Carvalho ocupava o cargo de diretor-geral
de Coordenação Judiciária. Dois outros casos de vício
aconteceram na gestão do servidor Ivan Freddi.
Carvalho nega ter conhecimento ou participação em qualquer
irregularidade. Freddi disse ter sempre agido dentro da lei e do regimento
interno do TRT-SP.
Diretor-geral por dez anos, estava entre as atribuições
de Carvalho operar o computador portátil por meio do qual são
distribuídos os processos cuja porta de entrada na Justiça
do Trabalho é o próprio TRT. O procedimento investigativo
destinado a apurar a eventual participação de juízes
nas irregularidades foi encaminhado no mês passado ao procurador-geral
da República, Antonio Fernando Souza, a quem cabe investigar magistrados,
que têm direito a foro especial.
O que se pretende apurar é se há ou não vínculos
entre juízes, fraudadores e possíveis interessados. E, em
caso afirmativo, se houve algum tipo de contrapartida aos magistrados
por conta de suas decisões. Até o momento, porém,
o Ministério Público não levantou nenhum dado que
comprove a participação de magistrados.
Em dois depoimentos colhidos pela Procuradoria, em julho e agosto de 2004,
consta descrição da participação da juíza
Maria Aparecida Pellegrina, que presidiu o TRT de 2002 a 2004, juntamente
com Flávio Carvalho, num caso suspeito de irregularidade.
O depoente, cujo nome é mantido sob sigilo pelos procuradores que
atuam no caso, afirmou que a distribuição de um mandado
de segurança de interesse do Sport Club Corinthians, em prejuízo
do jogador Marcelinho Carioca, foi "manual e direcionada", a
pedido de Pellegrina e com a conivência de Carvalho. Mas ainda não
há elementos que apontem se essa suposta combinação
aconteceu.
No entanto, todos os trâmites burocráticos do processo que
constam do depoimento foram confirmados pela Procuradoria ao analisar
cópias dos autos -razão pela qual o caso motivou a instauração
imediata de procedimento para investigar os juízes.
Procurada pela Folha, a servidora Heloísa Bernardi, que substituía
Carvalho em suas férias e usava a senha funcional dele, disse se
lembrar do mandado de segurança, mas não do momento exato
de sua distribuição. Afirmou, no entanto, que existem casos
nos quais juízes "sugerem" distribuição
dirigida. "Sempre rola. [Os juízes] sugerem. Eles pedem tudo
que querem", disse.
Manual
Um documento obtido pelo Ministério Público, com o título
"Manual de Funcionamento do Sistema Notebook", orienta o usuário
do computador portátil sobre como proceder quando a distribuição
for manual. É possível, conforme o documento, excluir registros
de distribuição, desde que isso seja feito no mesmo dia.
Depois, o ato deixa pistas.
A apuração da Procuradoria sobre as fraudes começou
com uma denúncia anônima. Foi encaminhada ao órgão
por escrito e acompanhada pela lista de processos em cuja distribuição
já havia a indicação prévia do juiz ou colegiado
-as chamadas turmas- para os quais deveriam seguir. É o que juridicamente
se chama distribuir por prevenção.
Torna-se prevento o juiz que, em algum momento, atuou em um processo.
Depois disso, toda vez que esse processo voltar ao tribunal, a preferência
para analisá-lo será daquele primeiro juiz que nele despachou.
A fraude sob investigação produziu a distribuição
de processos por prevenção para juízes e turmas que
nunca haviam atuado antes na causa.
Dos 22 processos com distribuição irregular, quatro têm
como parte interessada as Pedreiras Cantareira, que integra o grupo suíço
Holcim, um dos líderes mundiais na produção de concreto.
Em um dos processos da Cantareira, a sentença de primeira instância
foi reformada pelo tribunal favoravelmente à empresa.
O voto que puxou a votação unânime no colegiado de
magistrados foi do juiz Renato Mehanna Khamis, hoje aposentado por problemas
de saúde.
O processo consta da lista recebida pelo Ministério Público.
A etiqueta colada na capa indica Khamis como juiz sob prevenção
para a causa. Mas não há elementos, segundo a investigação,
para justificar essa distribuição.
Em outro caso relacionado à Cantareira, no qual o TRT manteve a
decisão de primeira instância, a distribuição
por prevenção consta de etiqueta colada na capa do processo,
mas não da lista investigada. Para o Ministério Público,
trata-se de um indício de que registros foram apagados do sistema
informatizado do TRT, pois os dados organizados na lista têm se
mostrado fidedignos. As exceções não invalidam a
relação. Suscitam dúvidas sobre os procedimentos
adotados para distribuir processos no tribunal.
Turmas
e Gallo
Falta na lista a relação de processos que foram distribuídos,
com indicação prévia, diretamente para turmas escolhidas.
Essa modalidade de distribuição é prevista no regimento
interno do TRT, que dá preferência de análise de um
processo para a turma pela qual ele já tenha passado antes, em
casos de o juiz que nele atuou ter mudado de turma.
Esse tipo de manipulação, com direcionamento para as turmas,
aconteceu, segundo o Ministério Público, com a reclamação
trabalhista que o empresário Rogério Gallo moveu contra
empresas do grupo econômico Rede TV!.
A etiqueta na capa do processo de sete volumes indica como preventa a
nona turma do TRT-SP. Nem mesmo os advogados de Gallo perceberam essa
indicação.
Na ação proposta em 2001 na 2ª Vara do Trabalho de
Barueri (SP), Gallo, ex-superintendente artístico da Rede TV!,
disse que a empresa rescindira injustamente e antes do tempo seu contrato.
Cobrou na Justiça o que afirmou ter sido pactuado: pagamento de
aluguel, passagens, salários mensais de R$ 96,8 mil a vencer e
suspensos pela rescisão, além de multas e danos morais por
declarações de executivos da rede a seu respeito.
A sentença, de 16 de novembro do mesmo ano, concedeu praticamente
tudo que Gallo reclamou. Em recurso ao TRT-SP, a decisão foi reformada
em julgamento colegiado que seguiu o voto da juíza Sonia Maria
Forster do Amaral. Ela era substituta e assumiu a relatoria em lugar de
outro magistrado, que saíra em férias.
O julgamento da nona turma excluiu a condenação da Rede
TV! por dano moral e boa parte das verbas trabalhistas. Segundo os advogados
de Gallo, pela decisão de primeira instância a causa poderia
chegar a R$ 10 milhões. Nos termos do que decidiu o TRT, ficou
em cerca de R$ 2 milhões. A diferença está sendo
discutida no Tribunal Superior do Trabalho.
Inicialmente, a causa foi distribuída à juíza Laura
Rossi, que integra a nona turma e se declarou impedida. Ela disse à
Folha, por meio de sua assessoria, ter tomado tal decisão diante
dos rumores, à época, sobre irregularidades na distribuição
do processo.
Pelo que a Procuradoria concluiu da análise inicial de 160 processos,
não há um padrão de causas para as irregularidades.
É possível que, conhecedores do entendimento de um juiz
sobre tais questões, os fraudadores tenham remetido-lhe determinados
processos. Daí a importância de apurar se há vínculos
entre magistrados, fraudadores e beneficiários.
Também ainda não se definiu um perfil de beneficiário.
A Procuradoria trabalha com duas hipóteses: ganhos de eventuais
beneficiários em quantidades de causas, bem como de interesses
voltados para um único processo.
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