Reforma
do Judiciário
Emenda
passou para as mãos de juízes do Trabalho julgamento de
multas das DRTs
Bancas
reclamam de liminares na Justiça trabalhista
Cristine Prestes, de São Paulo
Uma
das conseqüências da Emenda Constitucional nº 45, que
promoveu a reforma do Judiciário em dezembro do ano passado, é
a mudança de competência para o julgamento de ações
relacionadas a sanções administrativas aplicadas às
empresas por órgãos de fiscalização das relações
de trabalho. Mas advogados têm reclamado que a Justiça do
Trabalho - agora a responsável pelo julgamento dessas autuações
e historicamente não habituada à análise de liminares
- ainda está lenta no julgamento das questões de urgência.
Somente
o Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, que atua no contencioso
trabalhista de massa, enfrentou quatro casos de urgência que tiveram
desfecho mais lento do que o normal. De acordo com o advogado Marcelo
Gômara, sócio da área trabalhista da banca em São
Paulo, o que tem ocorrido é que, quando os fiscais das Delegacias
Regionais do Trabalho (DRTs) identificam algum descumprimento da legislação
trabalhista em uma empresa, aplicam uma multa que pode ser contestada
no próprio órgão ou, se negado o recurso, na Justiça
do Trabalho. Mas, antes do ingresso de uma ação anulatória,
as empresas por vezes precisam ingressar com uma medida cautelar para
garantir uma certidão positiva de débitos com efeito de
negativa - no caso de dependerem dela para a participação
em licitações, por exemplo.
É
justamente a resposta a esse tipo de recurso que, segundo os advogados,
tem sido lenta na Justiça trabalhista. Gômara conta o caso
de uma empresa de call-center paulista que abriu uma filial no Rio de
Janeiro e negociou com o sindicato dos empregados do setor um piso salarial
mais baixo em um acordo coletivo. Mas, em diligência na empresa,
um fiscal da DRT a multou em R$ 500 mil sob a alegação de
que deveria prevalecer a convenção coletiva, ao invés
do acordo firmado com o sindicato. No recurso à DRT, a empresa
não conseguiu suspender a multa e, como depende de contratos com
governos e estatais, precisava manter atualizada sua certidão negativa
de débitos para continuar funcionando. "Pedimos uma certidão
positiva com efeito de negativa na Justiça do Trabalho garantindo
o valor da multa", diz Gômara. Mas o juiz, segundo ele, demorou
cerca de dez dias para conceder a liminar. O Tozzini já contabiliza
quatro casos em que as cautelares foram julgadas neste mesmo prazo. "Na
Justiça trabalhista não existe regra de urgência,
e o pedido demorou três dias apenas para chegar ao juiz", afirma.
O
escritório Manhães Moreira Advogados, que também
atua no contencioso trabalhista de massa, também tem enfrentado
dificuldades nas medidas de maior urgência. A advogada Vivian Brenna
Castro Dias Mainardi, sócia da área trabalhista da banca,
já se deparou com três casos em que impetrou mandados de
segurança para que as empresas multadas pela DRT pudessem recorrer
administrativamente das sanções sem o pagamento de depósito
prévio. Segundo ela, as liminares foram indeferidas e ainda não
houve julgamento do mérito das ações. "A reforma
pretendeu agilizar o julgamento dessas ações, pois a Justiça
do Trabalho costuma ser mais rápida, mas sua análise está
demorando porque a prioridade é o julgamento de questões
trabalhistas", diz.
A
dificuldade, segundo os advogados, está justamente na falta de
familiaridade da Justiça trabalhista com questões que envolvem
empresas e União, o que não ocorre na Justiça Federal,
que até a reforma do Judiciário era a responsável
pelo julgamento desses casos. "Na Justiça Federal os juízes
estão familiarizados com esse tipo de causa, que chega às
mãos do juiz em no máximo 24 horas e tem uma decisão
em 48 horas", afirma Gômara. "As liminares que chegavam
à Justiça trabalhista até a reforma eram apenas relacionadas
à reintegração de funcionários estáveis
e às vezes a greves, e eram também concedidas em 24 horas",
explicam os advogados Eduardo Toledo e Flávia Azevedo, associados
da área trabalhista do Veirano Advogados no Rio.
Segundo
a juíza Dora Vaz Treviño, presidenta do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) de São Paulo, as liminares impetradas na Justiça
trabalhista paulista são distribuídas aos juízes
no mesmo dia e estão sendo concedidas de imediato.
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