CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Vigência: 1º de janeiro de 2010
Notas: - As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19 , de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
-As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT; PRAZO PARA PAGAMENTO: 29/01/2010 NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||