CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010

Vigência: 1º de janeiro de 2010

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

DE

0,01

A

9.524,25

Contribuição Mínima

76,19

02

DE

9.524,26

A

19.048,50

0,8

-

03

DE

19.048,51

A

190.485,00

0,2

114,29

04

DE

190.485,01

A

19.048.500,00

0,1

304,78

05

DE

19.048.500,01

A

101.592.000,00

0,02

15.543,58

06

DE

101.592.000,01

EM DIANTE

Contribuição Máxima

35.861,98

Notas:

    - As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19 , de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

    -As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

    PRAZO PARA PAGAMENTO: 29/01/2010

    NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL